FGTS – Julgamento da correção da taxa referencial
STF retomará julgamento da ação que questiona a constitucionalidade do índice de correção do FGTS. Atualmente o índice adotado é o da TR (taxa referencial), o que segundo a tese, não repõe as perdas financeiras decorrentes da inflação.
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STF: as perdas na correção dos depósitos de FGTS
Como tem sido divulgado, o STF julgará se a Taxa Referencial (TR) é constitucional ou não, e assim, se pode ou não ser aplicada aos depósitos de FGTS, mantidos nas contas vinculadas aos trabalhadores.
Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5090), a decisão vinculará a Caixa Econômica (responsável pela gestão do FGTS), e terá de ser observada para todos os trabalhadores, a partir de então, independente de ação judicial.
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Nossa atuação quanto às perdas no FGTS
STF prorrogou o julgamento antes agendado para 13/05/2021. Há mais tempo para ingressar judicialmente, mas ainda é necessária agilidade. AÇÃO REVISIONAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE FGTS
Resumo Foi prorrogado o julgamento (ainda sem data definida), mas o STF decidirá se os depósitos de FGTS podem ou não ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), como vêm sendo, com perdas acumuladas desde 1999. Se decidir pela inconstitucionalidade e pelo afastamento da TR, o Tribunal decidirá qual deve ser o índice aplicável (de regra, IPCA), e quem pode se beneficiar.
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Perguntas frequentes sobre as perdas no FGTS.
Ouvi dizer sobre ação judicial para recebimento de diferenças na correção monetária sobre os valores do FGTS. O que é isso? Tramita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade (ou não) da correção dos valores depositados nas constas do FGTS, pela Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores buscam substituir esse índice por outro, que acompanhe a inflação (INPC). Afinal, a TR tem gerado perdas desde 1999, por ter variação abaixo da infração desde então.
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Análise da MP 927/2020: Medidas Trabalhistas Extraordinárias – COVID-19.
A Presidência da República publicou, em 22/03/2020, a Medida Provisória nº 927, cujo objetivo principal, segundo seu artigo 2º, é permitir, durante o estado de calamidade pública, que empregado e empregador possam celebrar acordo individual por escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
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Justiça Federal afasta contribuição de 10% do FGTS para empresa do Simples
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.
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