STF retomará julgamento da ação que questiona a constitucionalidade do índice de correção do FGTS. Atualmente o índice adotado é o da TR (taxa referencial), o que segundo a tese, não repõe as perdas financeiras decorrentes da inflação.
Se reconhecida a inconstitucionalidade, outro índice deverá ser adotado (IGPM, INPC), e o Supremo Tribunal deverá se pronunciar sobre as regras de aplicação do precedente no tempo, a chamada modulação de efeitos.
Há muitas variáveis nesse caminho, mas a expectativa é a de um julgamento favorável a substituição.
O tema foi pautado pela Presidência para julgamento em 20.04.2023 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090)
