STF define que não incide IR sobre juros recebidos em reclamações trabalhistas, e contribuintes podem pedir repetição.
Em recente julgamento, o STF vedou a incidência de Imposto de Renda (IR) juros recebidos em reclamações trabalhistas, e assim também abriu oportunidade para trabalhadores pedirem devolução do IR que tiverem pago indevidamente, em recebimentos conseguidos em ações perante a Justiça do Trabalho.
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