Contribuintes correm pela exclusão de ISSQN da base de PIS e COFINS, e pela recuperação de valores
Com efeitos sobre todos os processos relativos ao tema (no Judiciário brasileiro), em 17/03/2017 o STF decidiu que PIS e COFINS incidem sobre o faturamento das empresas, devendo ser dele excluído o ICMS incidente nas vendas (mercadorias e serviços de comunicação e transporte) (RE 574.706 | Tema 69).
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