PL 1179/2020: Bolsonaro não veta trecho sobre LGPD, e poderá entrar em vigor em agosto de 2020.
O presidente da República, Jair Bolsonaro disse em suas redes sociais que vetou alguns trechos do PL 1179, de autoria do Senador Antônio Anastacia (PSD/MG), aprovado pelo Congresso, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia da COVID-19.
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Quando ocorrerá a vigência da LGPD? – Lei nº. 13.709/2018
Em 29.04.2020, publicada em caráter de urgência a MP nº.959 com validade de 60 dias, prorrogáveis por + 60 dias. Devido à COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votadas no prazo máximo de 16 dias. Sobre a LGPD o texto prevê prorrogação da vigência da LGPD para 03.05.2021. Mas, ontem 19.05.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 1.179/2020, de autoria do senador Antônio Anastasia, que também prevê o adiamento da Lei para 01.01.2021, e aplicação das sanções em 01.09.2021.
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Medida Provisória nº 959, de 29 de Abril de 2020, prorroga a vigência da LGPD.
A MP 959/2020, prorroga a vigência da LGPD para 03.05.2021. Causa estranheza esse fato, uma vez que pode gerar insegurança jurídica, pois a cada dia uma surpresa.
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