As partes podem, de fato, convencionar sobre o procedimento judicial?
A 4ª turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1810444/SP, sob relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as partes não podem, através de negócio jurídico processual, estipular diferente ao que determinado em norma de ordem pública, ou seja, cujo a aplicação é obrigatória.
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