Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.045, de 27/04/2021.
A MP Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo Governo, a partir da tabela do seguro desemprego, pelo prazo 120 dias, e garantirá parte da renda aos trabalhadores afetados pela medida. Possui os seguintes objetivos:
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COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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Citação por WhatsApp – A pandemia servindo para evoluir o uso da tecnologia no processo.
Com a pandemia, caminhamos a passos ainda mais largos em relação à tecnologia e inovação no direito. Cada vez mais, a tecnologia é utilizada para a desburocratização e, consequentemente, para a efetividade de alguns procedimentos processuais, como, por exemplo, a realização da citação pelo WhatsApp.
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IGP-M – O impacto na correção dos contratos.
De acordo com a FGV, o IGP-M, conhecido índice de correção monetária, acumulou 20,92% em 2020 (3,23% só em outubro/20). No mesmo período, outros índices bastante utilizados, como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe), acumularam altas de 3,14%, 3,85% e 4,34%, respectivamente, ou seja, resultados muito mais baixos do que o IGP-M.
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Feriados antecipados – Como ficam os contratos de trabalho?
A prefeitura da cidade de São Paulo, no dia 18/3, anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (2 feriados de 2021 - Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro. Ainda, antecipou 3 feriados de 2022 - aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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Crise das aéreas: união entre empresas aéreas para enfrentamento da crise.
Em momentos de crises as primeiras atitudes são o medo e insegurança. Passada a fase inicial, é necessário buscar saídas para superar a crise. É quase um clichê falar sobre “os impactos da covid-19 na economia” ou “o mundo pós covid”, mas a Azul e Latam estão buscando saídas para enfrentar as dificuldades financeiras e operacionais desde já.
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Você sabe a diferença entre teletrabalho e Home Office?
Tendo em vista os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de COVID-9, e visando a saúde e segurança de seus funcionários, muitas empresas têm adotado os regimes de teletrabalho e home office. No entanto, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa, pois possuem características próprias.
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