A prefeitura da cidade de São Paulo, no dia 18/3, anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (2 feriados de 2021 – Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro. Ainda, antecipou 3 feriados de 2022 – aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).

O feriadão será no período de 26 de março a 4 de abril.

Isso resulta em dez dias consecutivos sem dias úteis na cidade, e o objetivo é amenizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, principalmente no sistema de saúde.

Mas, e se por acaso, a empresa necessitar que o empregado trabalhe nesses dias?

Desse modo, a empresa deverá: 1) pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia ou 2) conceder folga compensatória para os funcionários.

Ressaltamos que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria ou no acordo individual de compensação de jornada/banco de horas, entre empregado e empregador.

Importante: caso não haja acordo ou convenção coletiva ou acordo individual de compensação de jornada/banco de horas, os empregadores poderão utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do empregado em dobro, caso haja trabalho no feriado prolongado.

Vale lembra que isso vale também àqueles que estão na modalidade do trabalho remoto.

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