Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.045, de 27/04/2021.
A MP Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo Governo, a partir da tabela do seguro desemprego, pelo prazo 120 dias, e garantirá parte da renda aos trabalhadores afetados pela medida. Possui os seguintes objetivos:
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COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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Feriados antecipados – Como ficam os contratos de trabalho?
A prefeitura da cidade de São Paulo, no dia 18/3, anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (2 feriados de 2021 - Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro. Ainda, antecipou 3 feriados de 2022 - aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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Você sabe a diferença entre teletrabalho e Home Office?
Tendo em vista os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de COVID-9, e visando a saúde e segurança de seus funcionários, muitas empresas têm adotado os regimes de teletrabalho e home office. No entanto, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa, pois possuem características próprias.
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Audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho – Aspectos relevantes.
O Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020, consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, dentre outras coisas, a utilização ampla da videoconferência para realização das audiências nessa especializada, em qualquer modalidade, sejam de Conciliação, Inicial, UNA ou Instrução, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso à justiça.
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