Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins agora é inconstitucional
Tem se divulgado decisão do STF, que concluiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. “E agora?” É o que nos tem sido questionado. Segue nossa opinião, com as ressalvas necessárias.
Os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas ainda não foi publicado o acórdão, e a União certamente pedirá que o tribunal limite o período de aplicação da decisão (“modulação”). Assim:
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