Plano de saúde: Julgamento do STJ e o direito de portabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que, quando houver rescisão dos contratos de plano de saúde coletivos empresariais (planos firmados pelas empresas empregadoras a seus colaboradores), as operadoras de plano de saúde não serão obrigadas a manter os beneficiários, ou seja, aqueles que podem usufruir dos serviços cobertos pelo plano, em planos individuais ou familiares, nas situações em que não existirem essas opções em suas carteiras de serviços.


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