Novos requisitos da CPR.
Vigência a partir de 01.01.2021 Resolução CMN 4870, de 27.11.2020. A partir de 01/01/2021, as Cédulas de Produto Rural (CPR) deverão ser levadas a registro ou depósito em entidade registradora ou depositária autorizados pelo Banco Central. A determinação é do Conselho Monetário Nacional, que editou na última sexta-feira (27/11) a Resolução 4870, regulamentando o registro e definindo o cronograma de implementação:
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