Vigência a partir de 01.01.2021
Resolução CMN 4870, de 27.11.2020
A partir de 01/01/2021, as Cédulas de Produto Rural (CPR) deverão ser levadas a registro ou depósito em entidade registradora ou depositária autorizados pelo Banco Central. A determinação é do Conselho Monetário Nacional, que editou na última sexta-feira (27/11) a Resolução 4870, regulamentando o registro e definindo o cronograma de implementação:
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Valor referencial de emissão |
Obrigatoriedade de registro a partir de: |
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a partir de R$ 1.000.000 |
01/01/2021 |
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a partir de R$ 250.000 |
01/07/2021 |
| a partir de R$ 50.000 |
01/07/2022 |
Além do registro, passa a ser requisito obrigatório da CPR constar o valor referencial de emissão e qual a fonte do preço do produto.
Para calcular o valor referencial de emissão, multiplica-se o preço do produtor na data anterior à emissão (ou o último preço disponível) pela quantidade do produto. No caso de moeda estrangeira, a conversão deve ser pelo sistema PTAX.
