TESE DO SÉCULO: STF DECIDE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.

STF define situação do ICMS na base de PIS e COFINS e Fazenda Nacional decide reconhece aplicação a todos contribuintes desde 2017. A maior controvérsia tributária do país foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido no dia 13 de maio, quando definiu o alcance da decisão proferida em 2017, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


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Exigências ilegais levam clínicas à Justiça para recolherem menos ISSQN

Por conta de entendimento pacificado na Justiça (Tema 217 de Recurso Repetitivo, STJ), e reconhecido pela Fazenda Nacional (Nota CRJ 359/17), clínicas médicas optantes do regime do lucro presumido podem aplicam tributação reduzida sobre receitas de procedimentos equiparados a hospitalares (excluídas meras consultas). Mas para isso, as clínicas devem (i) ser registradas como sociedades empresárias (LTDA, EIRELI ou S/A), (ii) sendo os serviços prestados em seu estabelecimento, (ii) e plenamente regulares perante as normas sanitárias (incluindo as licenças/alvarás). 


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STF: as perdas na correção dos depósitos de FGTS

Como tem sido divulgado, o STF julgará se a Taxa Referencial (TR) é constitucional ou não, e assim, se pode ou não ser aplicada aos depósitos de FGTS, mantidos nas contas vinculadas aos trabalhadores.
Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5090), a decisão vinculará a Caixa Econômica (responsável pela gestão do FGTS), e terá de ser observada para todos os trabalhadores, a partir de então, independente de ação judicial.


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Nossa atuação quanto às perdas no FGTS

STF prorrogou o julgamento antes agendado para 13/05/2021. Há mais tempo para ingressar judicialmente, mas ainda é necessária agilidade. AÇÃO REVISIONAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE FGTS
Resumo Foi prorrogado o julgamento (ainda sem data definida), mas o STF decidirá se os depósitos de FGTS podem ou não ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), como vêm sendo, com perdas acumuladas desde 1999. Se decidir pela inconstitucionalidade e pelo afastamento da TR, o Tribunal decidirá qual deve ser o índice aplicável (de regra, IPCA), e quem pode se beneficiar.


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Perguntas frequentes sobre as perdas no FGTS.

Ouvi dizer sobre ação judicial para recebimento de diferenças na correção monetária sobre os valores do FGTS. O que é isso? Tramita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade (ou não) da correção dos valores depositados nas constas do FGTS, pela Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores buscam substituir esse índice por outro, que acompanhe a inflação (INPC). Afinal, a TR tem gerado perdas desde 1999, por ter variação abaixo da infração desde então. 


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STF – reafirmação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

O STF em julgamento do AREsp n. 1.038.507, reconheceu recentemente, em plenário e com repercussão geral, que a garantia da pequena propriedade rural prevalece, ainda quando gravada em hipoteca pela própria família que detenha mais bens desta natureza. O tema gera divergências ao colocar em combate princípios e garantias constitucionais, o que se clareia pelo placar apertado de 6 a 5 que sobressaltou no plenário da Suprema Corte brasileira.


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STF define que não incide IR sobre juros recebidos em reclamações trabalhistas, e contribuintes podem pedir repetição.

Em recente julgamento, o STF vedou a incidência de Imposto de Renda (IR) juros recebidos em reclamações trabalhistas, e assim também abriu oportunidade para trabalhadores pedirem devolução do IR que tiverem pago indevidamente, em recebimentos conseguidos em ações perante a Justiça do Trabalho.


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STF E CASO LULA – O que é “suspeição”?

Este pequeno texto pretende – essencial e exclusivamente – trazer uma compreensão mínima, porém não menos acertada, sobre os conceitos usados na decisão do STF proferida esta semana no famoso caso envolvendo o ex-presidente Lula. Não pretendemos analisar se a decisão está correta, muito menos abordar qualquer aspecto político-partidário.


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Por favor, me esqueça!

Na última quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal por decisão majoritária, estabeleceu que o Direito ao Esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. “Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil”.


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Duas uniões estáveis simultâneas e o entendimento recente do STF.

No dia 19/12/2020, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF decidiu pela impossibilidade de se reconhecer a existência de duas uniões estáveis de forma simultânea. Em resumo, no leading case julgado pelo STF, um companheiro discute o seu direito à pensão por morte do falecido que já mantinha união estável anterior com outra mulher pelo período de 12 anos. O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro veda o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, sobretudo em razão do §1º do artigo 1.723 do Código Civil (que veda a configuração de união estável de pessoas casadas) e pelo artigo 235 do Código Penal (que tipifica a bigamia como crime).


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