Em recuperação judicial, o devedor apresenta o seu plano para superar a crise, e cabe aos credores aprovar ou rejeitar a proposta. Portanto, a lei entrega aos credores a decisão sobre o futuro da empresa em recuperação judicial.

Assim, é fundamental que os credores tenham participação ativa nos processos de recuperação judicial, usando os instrumentos que a lei disponibiliza. Os credores têm o poder de exigir que o sacrifício para a superação da crise seja compartilhado, e não apenas imposto a um dos lados.

Têm sido frequentes os planos de recuperação desrazoados, com imposição de parcelamentos por décadas, descontos de mais de 80% do valor da dívida, extinção forçada de garantias, venda direta da totalidade dos ativos, dentre outros.

Nesses casos, mesmo que o plano venha a ser aprovado pela maioria dos credores (que podem acabar preferindo esses grandes sacrifícios a não receber nada em caso de convolação da recuperação em falência), o controle das legalidades e abusividades pode – e deve – ser feito pelo juiz.  O papel do juiz não é de mero expectador do processo, para simplesmente homologar a decisão dos credores, como tem sido decidido pelos tribunais brasileiros.

Nas últimas semanas, atuando por credores, FVA Advogados obteve sucesso em anular planos de recuperação judicial abusivos, por decisões preferidas nos tribunais de Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Em recuperação judicial, o devedor apresenta o seu plano para superar a crise, e cabe aos credores aprovar ou rejeitar a proposta. Portanto, a lei entrega aos credores a decisão sobre o futuro da empresa em recuperação judicial.

Assim, é fundamental que os credores tenham participação ativa nos processos de recuperação judicial, usando os instrumentos que a lei disponibiliza. Os credores têm o poder de exigir que o sacrifício para a superação da crise seja compartilhado, e não apenas imposto a um dos lados.

Têm sido frequentes os planos de recuperação desrazoados, com imposição de parcelamentos por décadas, descontos de mais de 80% do valor da dívida, extinção forçada de garantias, venda direta da totalidade dos ativos, dentre outros.

Nesses casos, mesmo que o plano venha a ser aprovado pela maioria dos credores (que podem acabar preferindo esses grandes sacrifícios a não receber nada em caso de convolação da recuperação em falência), o controle das legalidades e abusividades pode – e deve – ser feito pelo juiz.  O papel do juiz não é de mero expectador do processo, para simplesmente homologar a decisão dos credores, como tem sido decidido pelos tribunais brasileiros.

Nas últimas semanas, atuando por credores, FVA Advogados obteve sucesso em anular planos de recuperação judicial abusivos, por decisões preferidas nos tribunais de Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

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