No dia 05/03/2019, o juízo da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber.

O juiz de primeiro grau entendeu que se a relação de trabalho evoluiu nos últimos tempos, a forma de analisar o trabalho humano também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral.

Além disso, o juiz destacou que o fato de a empresa não exigir horários e dias pré-estabelecidos, tampouco um número mínimo de atendimentos, não basta para afastar a subordinação entre as partes.

A reclamada, em sua defesa, alegou que somente faz a intermediação de pessoas, se tratando de relação diversa da prestação de trabalho, não preenchendo os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

A sentença do juiz de primeiro grau, vai contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinaram que os motoristas prestadores de serviços por meio do aplicativo da Uber não têm vínculo trabalhista com a companhia.

A Uber afirma que se trata de uma decisão isolada, que contraria inclusive acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do RS (4ª região) e que irá recorrer.

Processo: 0021864-81.2017.5.04.0028

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