STF prorrogou o julgamento antes agendado para 13/05/2021. Há mais tempo para ingressar judicialmente, mas ainda é necessária agilidade.

AÇÃO REVISIONAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE FGTS

Resumo 

  • Foi prorrogado o julgamento (ainda sem data definida), mas o STF decidirá se os depósitos de FGTS podem ou não ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), como vêm sendo, com perdas acumuladas desde 1999. Se decidir pela inconstitucionalidade e pelo afastamento da TR, o Tribunal decidirá qual deve ser o índice aplicável (de regra, IPCA), e quem pode se beneficiar.
  • Mesmo em caso de vitória da tese dos trabalhadores, o STF poderá restringir os efeitos da decisão, para que novo índice só seja observado a partir do julgamento, e também que as diferenças retroativas só sejam pagas a quem já tiver ação judicial em curso nessa mesma data.
  • A ação é proposta contra a Caixa Econômica, nada tendo a ver com atuais ou ex-empregadores, e atingirá valores enquanto depositados no FGTS, ainda que já sacados.
  • Embora a tese seja antiga, em certas regiões as instâncias inferiores vinham rejeitando o pedido. Entretanto, nos últimos anos, nos casos de precatórios (condenações a serem pagas pelo poder público) e de dívidas trabalhistas, o STF definiu que a TR não recompõe adequadamente a correção monetária, com nítida perda patrimonial e de poder aquisitivo. E nesses casos foi julgada a inconstitucionalidade da TR.
  • Será objeto da ação e pediremos as diferenças acumuladas desde 1999, mas a maior probabilidade é pela limitação aos últimos 5 anos, para depósitos realizados desde dezembro/2015 (por força de precedente já julgado pelo STF). O Supremo também deve decidir esta questão.

Forma de atuação 

  • A ação será proposta no Juizado Especial Federal (“pequenas causas”): sem custas, nem risco de pagar sucumbência, em caso de derrota. O pedido ficará limitado a 60 salários mínimos (teto do Juizado), sendo muito remoto ter direito a valor acima disso.
  • A expectativa é que a ação seja julgada agilmente, após o julgamento pelo STF. Assim, estima-se que nos 12 meses seguintes os processos sejam concluídos, para que os valores sejam dentro de 18 meses.
  • A depender do fluxo e prazo, serão propostas as tais ações de forma coletiva (diversos autores).
  • Não há expectativa de qualquer necessidade de recurso, pois decisão terá de seguir o que ficar decidido pelo STF, de forma definitiva. Faremos contato se houver algo diferente disso.
  • Se STF decidir pela manutenção da TR, desistiremos das ações, para não tramitarem desnecessariamente.
  • Quem quiser, poderá fazer seu próprio cálculo, pelo link AQUI, e depois decidir se entrará ou não com a ação judicial. Podemos também (i) fazer o cálculo prévio (R$ 150), para cliente decidir se seguirá ou não, e/ou (ii) seguir direto para elaboração e propositura da ação (R$ 250), incluindo referido cálculo prévio.

Para outras dúvidas: clique AQUI.

Honorários 

  • Iniciais: R$ 250  – pagamento via PIX, quando do envio dos documentos, abaixo.
    • Se cliente preferir cálculo prévio, fazer PIX de R$ 150, enviando documentos abaixo, exceto procuração e contrato.
  • Finais: 25% do êxito final, ou seja, quando do levantamento do valor/recebimento em conta indicada pelo autor da ação.

 Documentos necessários – tudo eletrônico/digitalizado em formato PDF ao email: fabio@fva.barbas.digital 

  • Comprovante do PIX dos R$ 250 iniciais (CNPJ 09.401.790/0001-91);
  • Extrato analítico da conta vinculada (dos últimos 30 anos), constando depósitos de todos empregados, pelo app ou links abaixo, da Caixa Econômica Federal.
  • Documento pessoal com foto, constando CPF;
  • Carteira de Trabalho: páginas de identificação e dos registros de emprego;
  • Comprovante de residência atual (últimos 3 meses);
  • Procuração anexa, assinada;
  • Contrato anexo, assinado.

Reforçamos aqui nossa Política de Governança de Dados e nosso Código de Conduta.

Mais informações: fabio@fva.barbas.digital 

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