Uma empresa de saúde de São Paulo (SP), foi condenada a pagar para uma ex-empregada negra, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão é da SDI-1, que confirmou decisão da Segunda Turma do TST.

A ação foi movida por uma operadora de atendimento, que afirmou que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos e não era permitido o uso de franja. Os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos.

Porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja.

Disse ainda, a autora, que sua coordenadora a advertira que seu cabelo não estava “suficientemente amarrado”, e a não observância da padronização poderia ter como consequência até mesmo a demissão por justa causa.

Já a empresa, na defesa, alegou que a ex-funcionária já usava o cabelo no estilo black power quando fora contratada e que o material de treinamento era meramente ilustrativo, composto de desenhos e regras a serem observadas.

Inicialmente, o pedido da autora fora indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa, pois para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, mesmo que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral.

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