Os Cartórios de Notas do Brasil em conjunto com a Polícia Federal expandiram o serviço de emissão de autorização de viagem de menores por meio remoto, sendo possível a emissão para viagens ao exterior.
Viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos ou acompanhados somente por um dos pais ou responsáveis exigem autorização de viagem.
A autorização de viagem de menores de idade é emitida pelos Cartórios de Notas do Brasil. Para destinos nacionais já existia a possibilidade da emissão da autorização ser feita de forma digital e agora também é possível a emissão para destinos internacionais.
Caso os pais ou responsáveis prefiram, ainda existe o modelo físico que pode ser obtido presencialmente no Cartório, através do preenchimento e assinatura do formulário impresso com reconhecimento de firma. Já a solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem deve ser feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e deve cumprir requisitos, como a realização de videoconferências notariais para que as pessoas sejam identificadas e expressem consentimento com os termos da autorização eletrônica e a transmissão é gravada e arquivada junto ao ato notarial.
O documento digital pode ser acessado por QR Code através de aplicativo no celular (Android e iOS) e pode ser apresentada à Polícia Federal e as empresas de transporte aeroportuários, rodoviário e marítimo.
A possibilidade de emitir a AEV também para destinos internacionais traz mais facilidade para os pais ou responsáveis, mantendo a segurança e integridade física dos menores de idade.
