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Nova Política de Privacidade do WhatsApp: Onde está a Privacidade?
Usuários do mensageiro WhatsApp, localizados em território nacional foram surpreendidos com notificações sobre sua nova Política de Privacidade e Termo de Uso, informando que os dados do aplicativo serão compartilhados com o Facebook, Instagram e Messenger (plataformas que pertencem a mesma empresa). O compartilhamento ocorrerá também para quem não possui contas nessas redes sociais. Quem não aceitar, terá sua conta do WhatsApp suspensa e só poderá utilizá-lo após aceitação da Política de Privacidade e o Termo de Uso.
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O que é Privacy Shield?
Como o próprio nome diz, é um escudo de privacidade. O Privacy Shield foi um acordo internacional entre Estados Unidos Departamento de Comércio) e União Europeia (Comissão Europeia), realizado em 2016. Mas, para que servia? Tratava-se de uma permissão para transferências de dados pessoais entre esses dois países, uma vez que o fluxo de dados entre eles é volumoso, ou seja, a transferência de dados pessoais de indivíduos localizados na União Europeia para empresas localizadas nos Estados Unidos.
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Comitê cibernético é criado para garantir a justiça digital.
CNJ criou um Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário com a determinação de prazos para apresentação de medidas para coibir crimes virtuais no sistema judiciário, como protocolo de prevenção de gerenciamento de crise para o enfrentamento de crimes cibernéticos no Poder Judiciário, protocolo de investigação de ilícitos cibernéticos e estratégia de segurança cibernética e da informação do Poder Judiciário. Isso é uma resposta com relação ao ataque cibernético sofrido pelo STJ que paralisou a rede e os trabalhos da Corte e pelo “número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial e computadores, de acordo com o próprio Fux”.
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Autoridade de proteção inglesa autua agência de crédito por descumprimento à proteção de dados pessoais.
A agência de crédito Experian foi obrigada a parar de compartilhar dados pessoais de milhares de pessoas sem consentimento. O fato é que a agência foi denunciada por ter vendido dados pessoais para empresas para facilitar a identificação de possíveis pagadores de bens e serviços, incluindo partidos políticos, que podem direcionar campanhas conforme o público alvo.
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O mundo V.U.C.A.
A expressão VUCA foi criada por volta de 1990, pelo exército americano, no período pós-guerra fria, para descrever o front de batalha como Volatility, Uncertainty, Complexity e Ambiguity, ou seja volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade – abreviatura conhecida como VUCA. O universo VUCA representa o mundo em que vivemos, de instabilidade, de dúvidas, de dificuldades e de imprecisão. O pensamento quadrado e linear já não tem mais espaço para o ecossistema transversal, pois a variedade das mudanças do mundo corporativo é veloz. Daí exemplos de organizações que nasceram e se transformaram, ou outras que durante seu processo de formação tiveram necessidade de realizar manobras para se adaptar ao mercado. Dessa forma, o mindset deve ser ligeiro, apto para envolver essas transformações céleres.
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Dados de Crianças e Adolescentes.
Com a crise sanitária mundial, a preocupação com os dados das crianças e adolescentes deve ser redobrada e contínua, devido à prática do homeschooling, que obriga o fornecimento de dados pessoais para utilização de plataformas de ensino. No mesmo passo, há inúmeras redes sociais que utilizam dados de crianças e adolescentes desenfreadamente, como TIKTOK. Sem contar as publicidades digitais direcionadas para as crianças, que são muito rentáveis e consideradas o novo alvo do mercado. E, pelo fato da criança e adolescente serem pessoas em desenvolvimento intelectual e emocional, (de acordo com o próprio Código Civil, até os 16 anos de idade são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil – art.3º), o cuidado deve ser primordial.
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Princípios e a figura do Encarregado – Data Protection Officer (DPO).
Como agir de forma segura para evitar incidentes com dados pessoais? Minimização de dados pessoais e Accontability, são princípios essenciais na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
A minimização dispõe que os dados pessoais para serem coletados e tratados devem ter finalidade específica, adequação e pertinência, ou seja, seu processamento tem que ter um objetivo, ligação direta com o serviço prestado ou produto oferecido. Assim, deve-se levar em conta a proporcionalidade, saber se há necessidade de ter todos os dados pessoais requisitados, seu acesso deve ser limitado com o intuito de diminuir riscos de incidentes e responsabilidades do controlador dos dados. Após alcançado o fim, os dados devem ser eliminados de forma segura ou anominizados.
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Proteção de dados e marketing: a importância da LGPD no marketing.
Em recente pesquisa realizada pelo Reclame Aqui, 41,6% dos empresários ainda desconhecem a LGPD, e mais de 80% das pessoas físicas estão preocupadas com o tratamento de seus dados pessoais. A preocupação com a utilização dos dados pessoais surgiu com a transformação digital, diante da consequência no dia a dia.
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Presidente da República sanciona a MP 959/20 e LGPD entra em vigor hoje: 18.09.2020.
Finalmente, a lei que foi aprovada em 2018, entrou em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020. Mas, agora surge outra preocupação, a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada e estruturada, mas ainda não foi de fato estabelecida, falta a nomeação dos seus diretores e suas respectivas sabatinas pelo Senado, e isso levará um tempo.
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FVA em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados, o FVA já protegia não só os dados pessoais, mas todos os dados que trafegassem pelo escritório (on-line, off-line ou físicos). Com a LGPD, aprimoramos nossos processos e nos adequamos à Lei, notadamente com o incremento de tecnologia em todos os nossos passos.
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Open Banking e LGPD.
Em breve a LGPD entrará em vigor, e o mercado financeiro deverá atentar-se com urgência, principalmente o modelo de Open Banking, que será implementado no país. No início de maio, o Conselho Monetário, juntamente com o Banco Central publicaram uma resolução para regulamentar o Open Banking no Brasil.
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PL 1179/2020: Bolsonaro não veta trecho sobre LGPD, e poderá entrar em vigor em agosto de 2020.
O presidente da República, Jair Bolsonaro disse em suas redes sociais que vetou alguns trechos do PL 1179, de autoria do Senador Antônio Anastacia (PSD/MG), aprovado pelo Congresso, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia da COVID-19.
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