Em recente pesquisa realizada pelo Reclame Aqui, 41,6% dos empresários ainda desconhecem a LGPD, e mais de 80% das pessoas físicas estão preocupadas com o tratamento de seus dados pessoais.

A preocupação com a utilização dos dados pessoais surgiu com a transformação digital, diante da consequência no dia a dia.

Com a acesso facilitado à rede de internet www (world wide web)1, a facilidade de se conectar e transmitir informações para qualquer lugar do mundo tornou-se acessível para todo cidadão, aproximando lugares, pessoas, produtos e serviços, inexistindo fronteiras. Em contrapartida, os rastros pessoais ficam disponíveis e desprotegidos na “rede”, tais como o comportamento humano, facilitando as informações sobre as pessoas naturais.

Mas, o que são dados pessoais? São todas as informações sobre determinada pessoa passível de ser identificada ou identificável, como: nome, RG, CPF, endereço, foto, IP, geolocalização etc. Há ainda os dados sensíveis, relativos à origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados de saúde ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, passíveis de discriminação. Pode-se dizer que a utilização dos dados possui um efeito “bumerangue”, ou seja, vai e volta. Assim, todos os dados pessoais que vão, retornarão. Toda informação que a pessoa, titular do dado pessoal dispõe na rede, voltará na forma de publicidade personalizada e contínua, conforme suas indicações na rede.

Mas, se o “bumerangue” vai e volta, os dados também. Se a cada retorno há um novo dado, quem é o dono do “bumerangue”?

Com a publicidade do escândalo do caso Cambridge Analytica, o mundo tomou conhecimento sobre a utilização dos dados para influenciar propaganda de cunho político, manipulando e sugestionando eleitores nas eleições dos Estados Unidos em 2015. Daí, a constatação da importância do dado pessoal e sua preciosidade.

O marketing fica abrangido pela lei, pois o remarketing2 e retargeting3 fazem parte do objeto da lei = proteção dos dados pessoais.

Com essas ferramentas, sabe-se quanto tempo o usuário permaneceu no site, qual produto foi visualizado, o ticket médio4.

Por isso, o banner5 do retargeting é composto por 3 pontos:

i – produto que o usuário visualizou;

ii – item relacionado ao produto que o usuário visualizou;

iii – produtos mais vendidos no site.

Logo, a LGPD é muito importante no mundo do marketing, já que o retargeting consiste em mostrar anúncios segmentados aos usuários que já interagiram com a marca em determinado momento. E o remarketing compreende reengajar usuários que estejam interessados na marca, e precisam ser conquistados.

Por consequência, o marketing precisará se adaptar o quanto antes para estar em conformidade com a LGPD para não sofrer sanções e perder clientes.

1 www = sistema interligado de arquivos e informações executados na internet.

2 Remarketing: ferramenta do google que marca, identifica o usuário que visita o site para enviar anúncio com frequência.

3 Retargeting: tecnologia para reengajar pessoas que estejam interessadas na marca, de acordo com o que o usuário pesquisou.

4 Ticket médio: indicador de performance de vendas, determina ainda o número de clientes e qual o valor médio de suas compras em determinado período.

5 Banner: peça de publicidade para divulgação de um produto, serviço.

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