É objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho nas atividades de risco.

Em 05/09/2019, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.


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Governo cria grupo de trabalho para discutir novas mudanças na CLT.

O governo federal instituiu, através da Portaria nº 1.001, de 4 de setembro de 2019, o GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas.


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Governo anuncia mudanças nas Normas Regulamentadoras – NRs.

No dia 30/07/2019, a Presidência da República anunciou um amplo processo de atualização das principais normas regulamentadoras trabalhistas do país. Inicialmente, 1 norma foi revogada e 2 foram alteradas. Ainda, foi anunciado que haverá a revisão de 36 normas em vigor.


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Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (MP 881/2019).

A respeito da recente Medida Provisória 881, de 30/04/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, trazemos seguintes esclarecimentos relevantes:


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PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS A LONGO PRAZO: CONHEÇA O REFIS TRABALHISTA

Em fevereiro de 2018 o Tribunal Superior do Trabalho, criou o REFIS Trabalhista, nominado pelo próprio provimento como Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT.

O REFIS Trabalhista, ou PEPT, prevê a possibilidade de pagamento da dívida trabalhista no prazo de 36 meses (3 anos), no entanto, alguns requisitos devem ser observados.


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A reforma trabalhista desonerou a folha de pagamento?

Mudança 1 - Prêmios, segundo a nova redação do art. 457, § 4º da CLT são liberalidades concedidas pelo empregador pagas a ele devido a um desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades. Entretanto, os prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram mais a remuneração do empregado e, portanto, não irá mais repercutir sobre outras verbas trabalhistas.


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As multas do E-Social

O FVA traz a você um pouco das novidades e impactos trazidos pelo eSocial, especialmente, o risco pecuniário envolvido na hipótese de não implantação ou inconformidades das informações enviadas.


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A Reforma trabalhista e a desoneração da folha de pagamento

A reforma trabalhista permite que o empregador possa “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova redação prevê que importâncias, mesmo que habituais, como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista (FGTS) e previdenciário (INSS).


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