Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (MP 881/2019)

A respeito da recente Medida Provisória 881, de 30/04/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, trazemos seguintes esclarecimentos relevantes:

  1. Trata-se de diploma que promove importantes alterações em legislações de natureza civil, empresarial, econômica, registral, regulatória, urbanística, trabalhista, tributária e financeira, com aplicação imediata desde 03/05/19. São mudanças de grande relevância, afetando profundamente os contratos, as sociedades empresárias, o processo tributário, dentre outros. Como exemplo, algumas alterações no Código Civil implementaram a possibilidade de sociedade limitada de sócio único, o regramento da interpretação, revisão e rescisão dos contratos empresariais e a limitação da desconsideração da personalidade jurídica; no âmbito do Direito Tributário, houve alterações nas regras de dispensa de autuação e recurso fazendário em diversas situações; no âmbito do Direito Urbanístico, foi instituída a autorização tácita de atividade em casos de omissão ou atraso do Poder Público, dentre outros.
  1. Assim, necessário o estudo da eficácia de cada uma das repercussões da MP 881/19 em relação a negócios jurídicos já realizados ou a serem realizados.
  2. A Medida Provisória tem força de Lei, mas perde sua eficácia, se não convertida em Lei, pelo Congresso, dentro de 60 dias (renováveis por mais 60). Disso decorrem enormes problemas quanto à falta de segurança jurídica, ao dispor sobre temas de enormes impactos, por meio de tal tipo normativo.
  3. Mesmo na hipótese de não conversão da MP em Lei, serão atos jurídicos perfeitos, de plena eficácia, aqueles realizados conforme o texto normativo então vigente, exceto se o Congresso Nacional disciplinar tais relações jurídicas de forma diversa (§3º do art. 62 da Constituição).
  4. Orientamos todos, pessoas físicas ou jurídicas, e independente do porte econômico destas, ou de seu segmento, que reúnam suas assessorias jurídicas, com urgência, para análises e definições de estratégias, notadamente para negócios em formação e para processos (administrativos ou judiciais) em curso.
  5. O time FVA segue à disposição para esclarecimentos adicionais.
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