No dia 30/07/2019, a Presidência da República anunciou um amplo processo de atualização das principais normas regulamentadoras trabalhistas do país. Inicialmente, 1 norma foi revogada e 2 foram alteradas. Ainda, foi anunciado que haverá a revisão de 36 normas em vigor.

Segundo o governo, essa modernização tem como objetivo reduzir as exigências feitas às empresas, diminuir a intervenção do estado na iniciativa privada, ampliando assim a competitividade.

Com a revisão, foi revogada a NR 2, a qual exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.

A NR 1, alterada pela portaria 915/19, permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando este muda de emprego dentro da mesma atividade. Já a regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

A alteração também libera micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO). O propósito é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que, em tese, não oferecem risco.

Ao mesmo passo, a NR 12, modificada pela portaria 916/19, versa sobre medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos e passará a estabelecer que a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação dos riscos. O governo cita que a regra atual é de difícil execução e não alinhada aos padrões internacionais.

A Presidência ressalta que com estas mudanças há um potencial de reduzir custos do setor produtivo em até R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.

A comissão revisora dessa primeira etapa foi composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores. Destaca-se que tais mudanças não exigem anuência do Congresso e entram em vigor em 45 dias.

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