O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi feito em processo de conhecimento por vítima de acidente com kart que pertencia à empresa demandada no processo.

Nesses autos a vítima pediu danos materiais e morais, além de visar o patrimônio dos sócios da empresa demandada via desconsideração da personalidade jurídica.

No caso concreto, em fase de conhecimento foi negada a inclusão dos sócios da empresa na lide. Recorrida a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual considerou ausentes os pressupostos processuais e materiais necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil. Tendo esta decisão transitado em julgado.

Durante a tramitação do processo foi deferido o pedido de indenização de danos morais formulado pela vítima em face da empresa, mas os sócios foram excluídos da lide.

Posto isso, durante fase de cumprimento de sentença o acidentado recorreu mais uma vez ao TJMG alegando que após o trânsito em julgado da decisão a empresa executada encerrou suas atividades, fato este que impossibilitou a execução da sentença após 17 anos de litígio.

O Tribunal mineiro reformou sua decisão anterior, conferindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Todavia, quando o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça pelo Recurso Especial n.º 1473782 a decisão proferida pelo TJMG foi reformada devido a impossibilidade da modificação da questão já decidida no caso em concreto.

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi feito em processo de conhecimento por vítima de acidente com kart que pertencia à empresa demandada no processo.

Nesses autos a vítima pediu danos materiais e morais, além de visar o patrimônio dos sócios da empresa demandada via desconsideração da personalidade jurídica.

No caso concreto, em fase de conhecimento foi negada a inclusão dos sócios da empresa na lide. Recorrida a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual considerou ausentes os pressupostos processuais e materiais necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil. Tendo esta decisão transitado em julgado.

Durante a tramitação do processo foi deferido o pedido de indenização de danos morais formulado pela vítima em face da empresa, mas os sócios foram excluídos da lide.

Posto isso, durante fase de cumprimento de sentença o acidentado recorreu mais uma vez ao TJMG alegando que após o trânsito em julgado da decisão a empresa executada encerrou suas atividades, fato este que impossibilitou a execução da sentença após 17 anos de litígio.

O Tribunal mineiro reformou sua decisão anterior, conferindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Todavia, quando o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça pelo Recurso Especial n.º 1473782 a decisão proferida pelo TJMG foi reformada devido a impossibilidade da modificação da questão já decidida no caso em concreto.

 

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