Em importante votação, Congresso Nacional derruba o Veto Total aposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei que suspende despejos e medidas de desocupação ou remoção forçada enquanto perdurar a pandemia.

O restabelecimento da Lei foi decidido em sessão conjunta do Congresso Nacional e, assim que promulgada, entrará em vigor com impacto, a princípio, até 31 de dezembro de 2021, tendo as medidas contidas no texto legal caráter excepcional frente ao estado de emergência sanitária causado pela pandemia da Covid-19.

Dessa forma, a regra é que sejam suspensas medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva, bem como a concessão de liminar em ações de despejo.

O objetivo da Lei é proteger o direito fundamental à moradia, que tem destaque ainda maior em tempos de isolamento social, visto que o momento atual atrela esse direito fundamental até mesmo ao direito à saúde, como um meio de promoção deste.

Com o restabelecimento da Lei, beneficiam-se aqueles que tenham ocupado imóvel urbano até março de 2020, quando teve início a pandemia no país, cabendo observar, no entanto, alguns requisitos.

Em caso de ação de despejo, é necessário que o valor do aluguel não ultrapasse o montante de R$ 600,00 para imóveis residenciais e de R$ 1.200,00 para os comerciais, cabendo ainda ao inquilino comprovar que não possui condições de arcar com os alugueis.

Destaca-se que medida similar já vem sendo adotada pelo Poder Judiciário, que se apoia em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da cautelar contida na ADPF 828.

 

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