A Medida Provisória 1175/23, publicada ontem (06/06), estabeleceu um novo programa para estimular a população a trocar seus automóveis por outros menos poluentes, garantindo com a medida desconto na compra desses veículos mais sustentáveis.
A ideia é que o governo ofereça um desconto patrocinado por meio da destinação de 1,5 bilhão de reais como crédito tributário para as montadoras. Em contrapartida, estas devem reduzir o valor final dos veículos.
O desconto para os compradores dependerá de alguns critérios. No caso dos carros (“veículos leves”), eles deverão se enquadrar como sustentáveis, seguindo critérios objetivos quanto a fonte de energia utilizada, seu consumo energético, o preço público sugerido e a sua densidade produtiva, podendo variar entre 2 mil reais e 8 mil reais o desconto.
Já no caso de veículos para transporte de carga e passageiros, o comprador precisará entregar veículo de mesma categoria, em condições de rodagem, licenciado e com mais de 20 anos de fabricação, que será posteriormente enviado para reciclagem. Nesses casos, o desconto pode variar entre 33,6 mil reais e R$ 80,3 mil reais para caminhões e entre 38 mil reais e 99,4 mil reais para ônibus e vans.
No entanto, o programa é temporário (120 dias) e, incialmente, será exclusivo para pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País que queiram adquirir um carro sustentável. No caso de veículos para transporte de carga e passageiros também existirá a exclusividade, mas com a inclusão do transportador autônomo, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte também como beneficiados nos primeiros dias. Portanto, somente 15 dias após a publicação da MP é que as pessoas jurídicas poderão participar do novo programa.
Vale destacar que o consumidor somente fará jus ao desconto se o automóvel pretendido se enquadrar como sustentável, devendo ainda ser observado o limite de disponibilidade de recursos, que pode se esgotar antes do termo final previsto para o programa.
