A lei 13.874/19, chamada de Lei da Liberdade Econômica, publicada no dia 20/09/2019, institui a Declaração de Direitos de liberdade econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de revogar e alterar alguns dispositivos da CLT.

Em relação a matéria trabalhista, destacamos as seguintes as alterações:

CTPS Digital: Para o registro de empregados, criou-se a carteira de trabalho digital, em substituição da carteira de trabalho impressa, tendo o empregador 5 dias para fazer as anotações. Além disso, foi excluído da CLT o prazo de devolução da CTPS ao empregado e a multa pela sua retenção.

Registro de Ponto: O controle de jornada será obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Atualmente, a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 empregados. Pondere-se que as horas extras serão devidas sempre que prestadas e não regularmente compensadas, independente de registro e do número de empregados do estabelecimento. Ainda, a existência de registro será necessária para viabilizar qualquer regime de compensação de horas, ainda que o estabelecimento tenha menos de 20 empregados.

Registro de ponto por exceção: a lei autoriza que o empregador efetue o controle apenas da jornada extraordinária, desde que haja acordo coletivo ou individual nesse sentido.

Desconsideração da personalidade jurídica: Trata-se de alteração ao CC com impactos trabalhistas. A lei estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica, que permite que a execução atinja os bens pessoais dos sócios, tenha como condição a prova de que, estes, foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Substituição do eSocial: O sistema eSocial será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Outrossim, até que o novo sistema seja criado, o eSocial permanece obrigatório.

Inspeção Prévia: A norma revoga o artigo que exigia inspeção por autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho para início das atividades em novos estabelecimentos. Referida alteração apenas adequa a CLT à realidade, uma vez que essa inspeção já não era realizada desde 1983.

Arquivamento de documentos em formato eletrônico: Permite que a empresa arquive os documentos trabalhistas exclusivamente por meio de microfilme ou por meio digital, para todos os efeitos legais, inclusive fiscalizações.

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