O Senado aprovou na quarta-feira (03/08), o projeto de lei de conversão – PLV  21/2022 – originário da Medida Provisória 1.108/22, que diz respeito ao teletrabalho e ao auxílio-alimentação.

O teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

Destacamos os principais pontos do texto aprovado no Senado:

  • A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • O empregador fica dispensado de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Já em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, pois segundo o governo, o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

O texto segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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