A Medida Provisória 1.108/22, publicada no dia 28/03/2022 no Diário Oficial da União, alterou artigos da CLT, no que diz respeito ao teletrabalho ou trabalho remoto.

Conforme a MP, é possível a contratação do teletrabalho ou trabalho remoto por jornada ou por produção ou tarefa. Em relação a esse último ponto, o empregado terá como responsabilidade, o cumprimento de determinado trabalho, mas com flexibilidade de horários, sendo seu dever entregar a tarefa ou produção determinada pelo empregador.

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

O comparecimento do trabalhador, mesmo que de forma habitual, para realização de atividades especificas, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Além disso, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A recente norma, ratifica que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, mas retira a necessidade de que se especifique as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Ainda, através de acordo individual, empregado e empregador, poderão acordar sobre os horários e os meios de comunicação que serão utilizados, desde que assegurados os repousos legais.

A MP ainda permitiu a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Por fim, a MP prevê que os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

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