Na última terça-feira (05/04) tivemos uma decisão inédita e vitoriosa proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a Lei Maria da Penha — que protege as vítimas de violência doméstica —aplica-se às mulheres transexuais. Essa importante decisão cria um valioso precedente para balizar o entendimento dos tribunais estaduais, bem como as dos juízes locais, acerca do tema em questão.

O caso chegou até a Corte Superior após a Justiça Paulista ter negado medida protetiva prevista na lei para uma mulher transgênero, já que, segundo as instâncias ordinárias, a referida legislação se aplicaria, exclusivamente, para pessoas que ostentam a condição biológica de mulher e que tenham sofrido violência doméstica.

O ministro do STJ relator do caso, Rogério Schietti Cruz, sustenta que o fato supera os interesses individuais e que, há 13 anos, o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para Schietti, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, disse o ministro.

A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, seguiu a mesma linha de entendimento: “Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”.

Por sua vez, a ministra Laurita Vaz enfatizou a divisão de entendimento que acomete os tribunais e acrescentou que o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico: “A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres sui generis. Os atos possuem a mesma origem: discriminação de gêneros”.

A nosso ver a decisão veio tardia, mas veio, e é digna de aplausos.

A mulher transgênero entende-se e se reconhece como tal, razão pela qual deve ter, sim, o benefício da aplicação da lei a seu favor. E o objetivo da lei não é outro, senão, e acima de tudo, a proteção da mulher, rechaçando-se veementemente a discriminação das características biológicas que impliquem na negação deste seu direito.

 

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