A Uber foi condenada a indenizar em danos morais e materiais a mãe de um motorista torturado e assassinado com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza, CE.

A família requereu na justiça indenizações por danos morais e materiais, alegando que o motorista trabalhava exclusivamente para a Uber e que deveria ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.

Ainda, afirmaram que o motorista possuía rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, e que o valor era destinado para sustento próprio e de sua mãe, com quem morava.

Já a empresa, negou sua responsabilidade e afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que ele contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros.

Alegaram ainda que o motorista, pode aceitar ou recusar viagens e que se tratava de um motorista independente, assumindo todos os riscos de sua atividade profissional.

A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, motivo pelo qual houve recurso da parte autora para o TRT da 7ª Região.

O relator do caso, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, afirma que não há dúvidas da relação entre a atividade exercida e a causa da morte, e que estando a Uber inserida na dinâmica da prestação de serviços do falecido, “a imputação de responsabilidade à referida empresa é questão que se impõe, haja vista que cabe àquele que se beneficia da atividade, ainda que não se trate de relação de natureza empregatícia, responder pelos danos sofridos pelos responsáveis pela realização dos serviços”.

Os demais desembargadores seguiram o voto.

Acórdão 0000078-31.2020.5.07.0015

 

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