Nas últimas semanas uma decisão judicial criou fortes intrigas no mundo do futebol, levando os juristas a se perguntarem se uma taça de um campeonato poderia ser alvo de penhora.

A decisão foi proferida pelo Juiz Fernando Nardelli da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – Capital, que expediu mandado de avaliação e penhora da taça do Mundial de Clubes de 2012 do clube corinthiano. Essa decisão causou grande polêmica entre os fãs do clube e o mundo jurídico.

O motivo do mandado vem de uma ação indenizatória interposta pela Instituição Santanense de Ensino Superior em face do Sport Clube Corinthians ajuizada em 2008. A Instituição possuía um Campus que funcionava no Parque São Jorge e tinha o acesso dos alunos e funcionários dificultados pelo funcionamento do clube. Em 2010 o Corinthians foi condenado a indenizar a instituição.

A Instituição vinha a tempos tentando receber a quantia devida pelo clube e até mesmo tentou bloquear parte do dinheiro de uma transação do clube na venda de um de seus jogadores e parte do prêmio que o Corinthians havia recebido por ter sido vice-campeão da Copa do Brasil.

Sem sucesso nas tentativas de receber a indenização devida, a Instituição pediu pela penhora da taça de mundial de clubes e o Juiz deferiu o pedido, intimando o clube a pagar a dívida de aproximadamente R$ 2,48 milhões de reais sob pena de ter sua taça penhorada, o que nos traz a seguinte pergunta.

A taça poderia ser penhorada para satisfazer uma dívida do clube?

É uma discussão fervorosa, e diversos argumentos surgem para cuidar do assunto.

De acordo com a lei em seu rol taxativo poucos são os bens impenhoráveis e dentre eles estão o imóvel destinado a residência familiar, os móveis e utensílios que fazem parte dessa residência, os objetos utilizados para o exercício da profissão, o seguro de vida, o salário, a pequena propriedade rural e alguns outros poucos. A taça não se encaixa em nenhuma das hipóteses elencadas no Código de Processo Civil e, portanto, poderia sim ser alvo de penhora, uma vez que, possui valor líquido e certo.

Os advogados do clube interpuseram agravo de instrumento com pedido de liminar para impedir a penhora, argumentando que a taça não é um objeto qualquer e possui valor sentimental para todos os torcedores do Corinthians e que isso seria uma tática para manchar a imagem do clube.

O Relator do caso suspendeu a penhora até o julgamento pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e concedeu a Instituição Santanense o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

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