O Projeto de Lei 68/2018, que trata do chamado “distrato imobiliário” e que tinha sido barrado em julho deste ano pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, voltou a ser tema de discussão dos parlamentares.

Caso aprovado, o Projeto de Lei irá alterar as Leis nº 4.591/64 e 6.766/79, causando significativas mudanças ao distrato imobiliário.

Uma delas é a trazida no artigo 67-A § 4º, que prevê a possibilidade de a construtora reter até 50% dos valores pagos nos casos de desistência da compra por parte do comprador.

Contudo, para que a retenção de até 50% seja possível, segundo o texto do PL 68/2018, será necessário que o patrimônio da construtora esteja separado do patrimônio destinado ao empreendimento (patrimônio de afetação). Nas hipóteses em que não se tiver procedido ao patrimônio de afetação, a retenção fica limitada a 25% (art. 67-A, II).

Além disso, outra mudança que merece destaque é a possibilidade de atraso por até 180 dias para entrega do empreendimento sem nenhum ônus à construtora (art. 43-A). Isso já consta em praticamente todos os contratos de compra e venda de imóveis na planta, mas, em razão das discussões judiciais sobre a validade dessa cláusula, busca-se incorporar isso em texto de Lei para pacificar o tema.

Todavia, prevê o PL que, transcorrido o prazo de 180 dias de atraso sem a entrega das chaves por parte da construtora, o comprador poderá requerer, além do distrato, a restituição integral de eventuais valores que tenha despendido (art. 43-A §1º).

Agora, por ter sido emendado pelo Senado, o Projeto de Lei voltará à Câmara dos Deputados para nova aprovação.

O FVA Advogados continuará monitorando o tema.

Close Popup

Usamos cookies de serviços de terceiros para facilitar sua navegação no site e melhorar a
personalização dos serviços, conforme especificado em nossa Política de Cookies.
Leia sobre como usamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Minhas preferências".

Close Popup
Privacy Settings saved!
Configurações de privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar ou recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como respeitamos seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir a coleta de dados de certos tipos de serviços. No entanto, não permitir esses serviços pode afetar sua experiência.

Coletam informações sobre como o site é utilizado pelo usuário, permitindo identificar quais as páginas mais acessadas e eventuais erros que aconteçam durante o acesso, de modo a melhorar o desempenho do site;

Google Analytics
Utilizamos o serviço do Google Analytics, para obter informações em nossa página, como: tempo de permanência no site, local acessado, navegador utilizado, dispositivo operado (dispositivo móvel ou computador), sistema operacional e geolocalização do usuário.
  • _ga
  • _gid
  • _gat

CDN
Por questões de desempenho e segurança, usamos Cloudflare como nossa rede CDN. O Cloudflare aumenta a velocidade de carregamento das páginas, com a garantia do site sempre estar online e protegido contra tentativas de ataques ou invasões.
  • __cfduid

Recusar todos os serviços
Salvar
Aceitar todos os serviços