“Eu acho que tinha que ter um partido nazista reconhecido por lei”.

Esta foi a frase que gerou uma repercussão nacional acentuada, e que abrangeu os mais diversos segmentos sociais. Mas então, a apologia ao nazismo é crime? Qual o tratamento dado pela lei penal brasileira?

Fazer apologia ao nazismo, ou seja, defender, elogiar ou enaltecer o nazismo – política fascista alemã liderada por Adolf Hitler nos idos de 1920, que despreza a democracia liberal e defende o racismo e o antissemitismo – constituí, segundo vários juristas, e também no nosso entendimento, o crime de racismo, previsto no artigo 20 da lei 7.716/1989. Explicamos.

A redação do artigo 20 não criminaliza diretamente a conduta de fazer apologia ao nazismo, mas sim das mais comuns formas de discriminação ou preconceito, quais sejam: de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E adiante, no seu parágrafo 1º, criminaliza condutas relativas ao símbolo da suástica ou gamada, utilizadas pelo nazismo.

A nosso ver e na nossa mais honesta compreensão jurídica, a liberdade de expressão encontra limites, não sendo, portanto, um direito absoluto. E tais limites são verdadeiras opções políticas, já que se trata da preservação de valores intrínsecos a uma determinada sociedade, considerados os seus contextos sociocultural e político-econômico.

Isso significa dizer que a liberdade de expressão encontra limites quando reveladas em discursos de ódio, ou aqueles que incitem a violência e a opressão; ou ainda aqueles discursos racistas de qualquer natureza, que afrontam diretamente a dignidade da pessoa humana. E fazer apologia ao nazismo não deve ser diferente. E por quê?

De forma simples e objetiva: porque o nazismo impôs um regime genocida implacável de cunho exclusivamente racista contra os judeus, e ponto.

A apologia ao nazismo, é, sim, prática racista, de ódio e intolerância, criminalizada pela lei penal brasileira.

Por fim, lembramos o leitor de que a bancada feminina no Senado Federal apresentou no início de fevereiro projeto de lei que altera a lei 7.716/1989 para acrescentar especificamente o crime de “apologia ao nazismo”.

 

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