Quem não paga dívida, pode ter o passaporte bloqueado. É o que definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o habeas corpus impetrado por um devedor que se viu impedido de sair do país em razão do débito em aberto.

Em linhas gerais, a novidade prevista no art. 139, IV do atual Código de Processo Civil é a possibilidade de o juiz adotar medidas de efetividade principalmente no processo de execução. A lei permite que sejam aplicadas medidas de apoio a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de pagar, mas sem especificar quais seriam essas medidas. A jurisprudência vinha oscilando sobre a possibilidade de uma dessas medidas ser o bloqueio do passaporte, já que isso poderia configurar violação do direito de ir e vir.

Por outras palavras, antes o executado respondia apenas com seus bens, ou seja, podia ocultá-los e o credor se veria impossibilitado de, por outros meios, receber seu crédito. Atualmente, baseado na proposta prevista pelo CPC, o que o STJ fez foi viabilizar e garantir efetividade à execução, ao passo que as medidas coercitivas auxiliam o exequente para que obtenha o cumprimento da obrigação judicial pelo executado.

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