Em sua recente Portaria nº 208, de 11/08/2022, a Receita Federal (RFB) regulamentou e implementou as novidades trazidas pela Lei nº 14.375/2022, quanto à transação de débitos tributários junto ao órgão. Até então isso só era possível para débitos já inscritos em dívida ativa, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

A Portaria RFB 208/2022 prevê a possibilidade das diferentes modalidades de transação: (i) por adesão (a editais, que serão publicados pela RFB), (ii) por proposta individual da RFB, ou (ii) por proposta individual do contribuinte. As regras para propostas do contribuinte valerão a partir de 01/01/2023, e as demais valerão desde 01/09/2022.

Vale mencionar seguintes benefícios aplicáveis a tais transações, em geral, a depender dos editais que as abrirem: (i) suspensão de prazos processuais em litígios oriundos de autuações da RFB, (ii) constituição/substituição de garantias, (iii) migração de outros parcelamentos/programas, com aplicação da transação sobre o saldo devido existente, (iv) adesão com inclusão parcial dos débitos do contribuinte (mas para firmar mais de uma transação, em concomitância, contribuinte terá de incluir todo seu débito junto à RFB).

Em termos financeiros, os benefícios progredirão quanto menores forem a capacidade de pagamento dos responsáveis e o grau de recuperabilidade dos débitos que a RFB constatar, com critérios já previstos na mencionada Portaria.

Assim, considerando juros e multas, descontos serão de até 65% do débito total incluído na transação, além de parcelamentos em até 120 meses, mas sem haver desconto sobre o débito principal. Referidos descontos poderão chegar a 70%, no caso de MEI, EPP, ME, cooperativa, instituição de ensino e organizações civis, com parcelamentos em até 145 meses. Mas caberá à RFB definir valor mínimo de entrada para os parcelamentos, e no caso de contribuição previdenciária, o parcelamento máximo será de até 60 meses.

Após a incidência dos descontos acima, também se permitirá a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para pagamento de até 70% do débito transacionado, sendo que tais créditos devem ser próprios da empresa que transigir, de sua controlada ou de sua controladora.

E mais, também poderão ser usados outros créditos líquidos e certos junto à União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, inclusive precatórios federais, próprios ou de terceiros.

As propostas individuais de transação com contribuintes privados serão possíveis apenas nas seguintes situações: (i) com débitos tributários discutidos administrativamente em valor superior a R$ 10.000.000; e (ii) devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial. Mas poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os contribuintes com débitos tributários discutidos administrativamente no valor total entre R$ 1.000.000 e R$ 10.000.000.

Entretanto, para formalizar tais transações, o contribuinte deverá atender uma série de condições adicionais, como adoção do domicílio tributário eletrônico, facilitando comunicações da RFB (com validade legal), sem prejuízo de outras exigências que o fisco poderá fazer ao contribuinte, como informações financeiras, patrimoniais e operacionais, para saber sua situação econômica e eventuais riscos de rescisão do acordo.

Assim, é muito importante uma assessoria interdisciplinar, financeira, contábil e jurídico-tributária, para definição estratégica de eventuais transações a serem aderidas ou propostas. Afinal, são possíveis reuniões, contrapropostas, aditivos, impugnações e recursos junto à Receita, inclusive quanto a capacidade de pagamento, a recuperabilidade do débito, a indeferimentos, inclusive em concomitância a tratativas de outras transações, com a PGFN, de débitos federais inscritos na dívida ativa.

O Brasil não é para amadores!

Texto elaborado com a colaboração de Rogério Abreu.

Close Popup

Usamos cookies de serviços de terceiros para facilitar sua navegação no site e melhorar a
personalização dos serviços, conforme especificado em nossa Política de Cookies.
Leia sobre como usamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Minhas preferências".

Close Popup
Privacy Settings saved!
Configurações de privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar ou recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como respeitamos seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir a coleta de dados de certos tipos de serviços. No entanto, não permitir esses serviços pode afetar sua experiência.

Coletam informações sobre como o site é utilizado pelo usuário, permitindo identificar quais as páginas mais acessadas e eventuais erros que aconteçam durante o acesso, de modo a melhorar o desempenho do site;

Google Analytics
Utilizamos o serviço do Google Analytics, para obter informações em nossa página, como: tempo de permanência no site, local acessado, navegador utilizado, dispositivo operado (dispositivo móvel ou computador), sistema operacional e geolocalização do usuário.
  • _ga
  • _gid
  • _gat

CDN
Por questões de desempenho e segurança, usamos Cloudflare como nossa rede CDN. O Cloudflare aumenta a velocidade de carregamento das páginas, com a garantia do site sempre estar online e protegido contra tentativas de ataques ou invasões.
  • __cfduid

Recusar todos os serviços
Salvar
Aceitar todos os serviços