O principal aspecto da Reforma Tributária em pauta é a criação de um tributo que pretende reunir os tributos que hoje incidem sobre produção e consumo.

O chamado IBS (Imposto sobre bens e serviços) seria uma espécie de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), comum em países desenvolvidos, com característica de cobrança única, em cada etapa da cadeia de produção e de distribuição dos bens e serviços, inclusive sobre operações e prestações para o consumidor final, e com não-cumulatividade plena e automática, de forma que sempre haja a dedução do que incidiu na etapa anterior, em produtos e serviços adquiridos pelo contribuinte, sem atuais discussões (sobre se tratar ou não de insumo).

Diante da premissa de que os ganhos de pessoas e famílias mais pobres são proporcionalmente mais oneradas com os atuais tributos sobre o consumo, um desafio é aliar (i) a pretendida simplicidade do novo tributo com (ii) as políticas assistenciais que fundamentam as atuais isenções de ICMS sobre itens da cesta básica.

Daí a atual proposta de um cashback no sistema do IBS, de forma que, com o fim das isenções, os tributos pagos na compra de itens da cesta básica sejam devolvidos aos mais pobres, inseridos no Cadastro Único. Isso pela devolução automática, vinculada ao CPF do consumidor, tal como instituído no Rio Grande do Sul, pelo “Devolve ICMS”.

Enfim, as propostas continuam em discussão no Congresso Nacional em duas frentes: na PEC 45/2019, que tramita pela Câmara, e na PEC 110/2019, que tramita pelo Senado, e a previsão é de que avancem rumo aos objetivos principais da Reforma, de maior simplificação e justiça na tributação da produção e do consumo no país, e para sua maior competitividade na economia global.

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