Recentemente, um Tribunal na Colômbia realizou, pela primeira vez, uma audiência real no metaverso. Diversos sites noticiaram o feito e os comentários se dividem entre: “incrível” e “isso tira a seriedade do caso”.

Os participantes da audiência usaram headsets de imersão 3D e eram visualizados como avatares no tribunal simulado. A audiência durou cerca de 2 horas e, tecnologicamente, foi um sucesso.

Para a Juíza do caso, María Quiñones Triana, foi bem mais real do que uma audiência feita simplesmente por vídeo. Ainda, reclamou que por vídeo “muitas pessoas desligam as câmeras, você não tem ideia do que estão fazendo”.  Considerando as gafes divulgadas no Brasil, às vezes é melhor que a câmera esteja desligada (RS).

Já para alguns profissionais do Direito que comentaram o ocorrido, a realização de um ato formal, como é uma audiência, por meio de avatares e num cenário quase que ‘gamificado’ retira a seriedade da solenidade.

Afinal, o que é possível fazer no metaverso que não é possível no Google Meet e afins?

Ser mais realista, seguindo o que disse a juíza, envolve utilizar os recursos de realidade aumentada para recriar situações, mas não foi o que aconteceu.

No caso comentado discutia-se uma questão relacionada a trânsito. Imaginemos uma audiência no metaverso que recria, via inteligência artificial, um acidente de trânsito com intuito de provar a culpa ou ausência de nexo causal, e você assiste tudo em 3D.

Com certeza isso teria mais impacto e justificaria a adoção de uma tecnologia mais robusta como o metaverso, permitindo ir além do áudio e vídeo das partes envolvidas.

Não é o momento para discutir o custo do metaverso para o judiciário/sociedade, embora a questão constitucional do acesso à justiça seja de grande importância. Mas o ponto principal é o benefício gerado às partes por utilizar o metaverso e não as ferramentas de reunião online recém implementadas ao judiciário.

Depois de tanto se falar em pandemia, é dispensável repetir que houve uma aceleração exponencial da digitalização do judiciário de todo o mundo. Porém, quando se compara a curva da tecnologia com a adaptabilidade das pessoas, sem dúvida há uma discrepância que divide opiniões, exatamente como ocorreu nesse caso.

No entanto, da forma como o metaverso é empregado hoje no judiciário, deixa a impressão de estarmos subutilizando uma ferramenta pode ser extremamente útil, mas que depende de maturidade/educação e, certamente, de muito desenvolvimento para se adaptar à realidade do judiciário.

Por fim, a fala “isso tira a seriedade do caso” envolve outra inovação muito falada ultimamente, o Legal Design. É certo que o judiciário carrega a fama da seriedade, e, em geral, é descrito como mundo cinza, que se fosse submetido a uma avaliação de satisfação teria mais detratores que promotores.

Contudo, de uns tempos para cá, o Legal Design e o Metaverso desafiaram essa fama, propondo-se a melhorar a experiência do usuário. Enquanto uns consideram essas ferramentas e metodologias uma afronta, outros defendem a simplificação em prol de uma experiência melhor para todos. E a resistência é natural, visto que é uma mudança e, eventualmente, até justificável.

Se a utilização for para colorir e enfeitar, realmente, não ajuda em nada. Por isso é tão importante educar todos os envolvidos para empregar esses recursos com consciência do porquê, como e quando. Esse é um esforço coletivo do qual fazemos parte, buscando aprender e ensinar em prol da transformação do judiciário.

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