Na sessão de julgamento de ontem (9/julho), a 1a Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) anulou assembleia de credores de recuperação judicial, diante de evidências de que um dos créditos, fundamental para a aprovação do plano, seria simulado. Diante disso, o plano aprovado de forma fraudulenta, que impunha desconto de 70% nos créditos, fica sem efeito, devendo ser realizada nova assembleia de credores, sem a participação do crédito considerado simulado.

Em recurso anterior, relativo à mesma recuperação judicial, o TJMT já havia reconhecido e repudiado a falsificação na documentação contábil, forjada pela devedora para justificar o sacrifício imposto aos credores no plano de recuperação.

Com isso, o TJMT reafirma seu posicionamento contrário ao uso fraudulento do instituto da recuperação judicial, que, se utilizado corretamente e de boa-fé, é indispensável à preservação das empresas viáveis.

No caso em referência, o FVA representa as distribuidoras de combustíveis que interpuseram os recursos acolhidos, em benefício da coletividade de credores.

(AI 1001197-97.2017.8.11.0000, 1a Câmara Cível, TJMT)

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