Penhora de dinheiro – TJSP: A “teimosinha” pode ser permanente.

As ordens de bloqueio on-line nas contas correntes realizadas pelo sistema judiciário foram inovadas com a aplicação da nova ferramenta ‘teimosinha’, criada com o objetivo de realizar uma busca contínua por valores nas contas dos devedores. O sistema prevê a permanência do bloqueio por um mês.


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NOVO AMBIENTE DE NEGÓCIOS – MP 1040 vai virar lei.

Na última quarta-feira (04/08/21), o Congresso aprovou conversão da MP 1040/21 em Lei. O texto versa sobre a melhoria do ambiente de negócios, trilhando um caminho de desburocratização e facilitação na abertura de empresas, com o intuito de tornar o País mais competitivo no ranking do relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial.


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Sandbox regulatório: o jardim de infância das startups no mercado de capitais

Uma das grandes novidades trazidas pelo Marco Legal das Startups é o Sandbox regulatório. O nome, incorporado do inglês, que faz alusão as caixas de areia dos parquinhos infantis, onde as crianças conseguem brincar e se relacionar sob a supervisão de adultos, já diz muito sobre o intuito do programa.


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Fisco x Recuperandas: STJ libera a retomada de execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial

Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a retomada das execuções fiscais contra as empresas em Recuperação Judicial. As ações estavam suspensas desde 2018, em razão da afetação da matéria pelo STJ (Tema 987 - “possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”).


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Arbitragem – Dá para contar com o sigilo?

Dentre as formas de resolução de conflito destaca-se, como aquele corriqueiro e mais utilizado, o Poder Judiciário. Pelo princípio do acesso, o cidadão poderá bater na porta do Poder Judiciário que será atendido, ou ao menos deverá ser atendido, e ter seu direito assegurado.
Alternativamente, existe outro caminho: o da arbitragem.
A Arbitragem, antes de ser procedimento, é contrato, isso porque as partes pactuam que o conflito deverá ser levado para a análise de um juízo arbitral, sendo que é possível ajustar, ainda, como se dará os andamentos processuais, claro que desde que respeitado a Lei de Arbitragem e as normas específicas da Câmara Arbitral escolhida.
Um dos grandes pontos de prestígio deste tipo de contrato (o arbitral) é a possibilidade de ser atribuído, pelas partes, sigilo ao procedimento, seja em razão da matéria a ser tratada que, muitas vezes, diz respeito às situações que envolvem mercado, know how empresarial e valores altos, ou seja por mera preferência das partes.
Contudo, parece que o Poder Judiciário não entende dessa forma. Recentemente, a 1ª Câmara de Direito Empresarial, ao julgar o agravo de instrumento de n. 2263639- 76.2020.8.26.0000, confirmou o afastamento do sigilo arbitral decidido em primeira instancia.
Apesar do artigo 32 da Lei de Arbitragem autorizar o Poder Judiciário a anular, em raríssimos casos, a sentença arbitral, isso não significa dizer que o referido comando dá carta branca para o juízo togado interferir na autonomia da vontade das partes, principalmente quando essas estipularem pelo sigilo arbitral.
De acordo com as palavras, um tanto questionáveis, do Relator Cesar Ciampoli: “A regra do sistema é publicidade dos atos processuais, de acordo com os arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal”. Para certas regras, existem as exceções e, pactuar sobre o procedimento arbitral, deveria ser uma delas.
É de se ressaltar que só pode ser levado à Arbitragem conflitos que versam sobre direito disponível. Desta forma, é plenamente cabível, se assim as partes optarem, recobrir a discussão com o sigilo necessário.
Sendo assim, é de se encarar com certa preocupação a interferência do Poder Judiciário, não somente no procedimento arbitral, mas na autonomia de vontade das partes.
Os entendimentos dos tribunais ainda parecem caminhar em sentido contrário à própria legislação quando o assunto são negócios. A Lei de Liberdade Econômica, que todos acreditavam ter chego em boa hora, vestiu uma capa de invisibilidade e parece ser ignorada pelo judiciário. Com o advento da lei, a autonomia das partes não deveria ser privilegiada?
Seja caminhando em sentido contrário à própria legislação ou à própria sociedade, não é de se negar que uma das virtudes da Arbitragem é o sigilo e, por isso, a interferência do Poder Judiciário poderá enfraquecer o instituto.


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Balcão Único: Simplificação para abertura de empresas no Brasil.

No propósito de desburocratizar o exercício de atividades econômicas, após modernização da legislação, em 2021 o Ministério da Economia lançou o Balcão Único, programa pelo qual será facilitada a abertura de empresas, integrando demais órgãos e entes, como estados e municípios. A implementação do sistema começou nos municípios de São Paulo, e depois, Rio de Janeiro.


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STF e a cobrança de taxa por associação de moradores.

Relevante tema relacionado à área imobiliária foi objeto de decisão por parte do STF. Em sessão virtual ocorrida em dezembro de 2020, os ministros do Supremo decidiram que é constitucional a cobrança de taxa associativa de proprietário não associado a partir do advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que regulamente a questão.


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Crise das aéreas: união entre empresas aéreas para enfrentamento da crise.

Em momentos de crises as primeiras atitudes são o medo e insegurança. Passada a fase inicial, é necessário buscar saídas para superar a crise. É quase um clichê falar sobre “os impactos da covid-19 na economia” ou “o mundo pós covid”, mas a Azul e Latam estão buscando saídas para enfrentar as dificuldades financeiras e operacionais desde já.


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Medidas de flexibilização para abertura de comércio não essencial.

A quarentena tem forçado a criatividade de todos, especialmente para encontrar formas de preservar a saúde coletiva, mas sem se descuidar das atividades econômicas (e, com isso, do emprego e da sobrevivência dos que mais precisam). De fato, as regras mudaram e a adaptação se torna uma obrigação para aqueles que não têm tempo a perder.


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A recuperação de crédito em tempos de pandemia.

O novo Coronavírus (COVID-19) é, hoje, o assunto que mais desperta preocupação no mundo todo, tendo em vista os impactos da pandemia em todos os âmbitos sociais - saúde, política e economia -, exigindo, assim, medidas imediatas e eficazes para contenção de seus efeitos.


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