Reflexos da Covid 19 no Poder Judiciário.
Os efeitos da COVID-19 impactam não somente o sistema de saúde, mas todas as esferas da sociedade, sendo o Poder Judiciário uma delas. Assim, para conter a propagação do vírus, o CNJ, através da Resolução 139, suspendeu os prazos processuais até 30/04/2020, estabeleceu o regime de plantão judiciário e uniformizou os serviços jurídicos essenciais para assegurar o acesso à justiça durante o período emergencial.
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CREDORES 1 X 0 DEVEDOR – STF PERMITE PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais de alienação fiduciária de imóveis está em pauta no Supremo Tribunal Federal. Sob o rito de repercussão geral, o resultado a que se chegar nesse caso vinculará todos os processos, em todos os tribunais do país.
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