Os efeitos da COVID-19 impactam não somente o sistema de saúde, mas todas as esferas da sociedade, sendo o Poder Judiciário uma delas. Assim, para conter a propagação do vírus, o CNJ, através da Resolução 139, suspendeu os prazos processuais até 30/04/2020, estabeleceu o regime de plantão judiciário e uniformizou os serviços jurídicos essenciais para assegurar o acesso à justiça durante o período emergencial.

Em que pese os prazos processuais estejam suspensos, muitos dos processos continuam com seus andamentos regulares. É o caso de execuções e cumprimento de sentenças em que há condenações para o pagamento de valores financeiros. Em tais hipóteses, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, é prudente que os pagamentos sejam realizados regularmente para que se evite uma eventual aplicação de multa por atraso, em razão da discussão sobre se o prazo para pagamento de quantia certa é material ou processual.

Outra medida adotada pelo CNJ se deu no âmbito das recuperações judiciais. O CNJ fixou a recomendação para que os juízes adotem medidas que flexibilizam o cumprimento dos planos de recuperacionais de empresas que possuam como atividade a circulação de bens, produtos e serviços tidos essenciais à população.

Por sua vez, a OAB/SP solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo medidas urgentes que visem a celeridade da expedição de alvarás e mandados de levantamento eletrônico em casos nos quais há deposito judicial, bem como o atendimento remotamente através de meios eletrônicos. Agindo de tal forma, a OAB/SP busca assegurar o acesso à justiça para os advogados e população em geral.

MEDIDA

OBJETIVO

EMBASAMENTO

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30/04/2020

        Uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário;

        Manter, dentro do possível, o andamento dos atos judiciais tidos como essenciais;

           Garantir o acesso à justiça durante o período de pandemia.

RESOLUÇÃO 313 DO CNJ

FLEXIBILIZAÇÃO NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

   Priorizar a análise e levantamento de valores em favor de credores;

   Realização de Assembleias virtualmente;

Prorrogação stay-period;

     Autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo em razão da COVID-19;

Ato Normativo do CNJ 0002561-26.2020.2.00.0000

OFÍCIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ATENDIMENTO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E MANDADOS DE LAVANTAMENTO

        Prioridade na expedição de mandados e alvarás de levantamento judicial de valores já depositados;

      Garantir aos advogados e cidadãos o acesso das verbas alimentares e judiciais;

       Realização de atendimento aos advogados por meio eletrônico.

GP. 43/2020 da OAB/SP.

Texto elaborado com a colaboração de Letícia Carboni Barato.

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