Fisco x Recuperandas: STJ libera a retomada de execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a retomada das execuções fiscais contra as empresas em Recuperação Judicial. As ações estavam suspensas desde 2018, em razão da afetação da matéria pelo STJ (Tema 987 - “possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”).
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Recuperação Judicial: Contra sonegação, fisco facilita o parcelamento das dívidas. Em troca, quer a CND.
Seguindo os passos do que foi inaugurado pela União, o Estado de São Paulo publicou, em outubro de 2020, a Lei 17.293/2020 que, dentre outros aspectos, instituiu a transação tributária com o Fisco Paulista, o que permite a resolução consensual de litígios relacionados à débitos inscritos em dívida ativa. As transações podem ocorrer por adesão a proposta já apresentada pela PGE, sendo que essa modalidade só será permitida para contribuintes que tenham débitos inscritos no valor máximo de 10 milhões de reais, ou por proposta individual a ser realizada pelo próprio devedor.
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A sonegação fiscal e o pagamento do débito tributário.
No meio jurídico é simples e clara a diferença entre sonegação fiscal e o mero inadimplemento do tributo, mas por vezes esta compreensão jurídica não alcança aqueles que não compõem a seara jurídica, os leigos. E pretendo nesta notícia, de forma simples e objetiva, pontuar esta diferença e expor sobre uma consequência jurídica importante para aquela parcela de empresários e pessoas físicas que são diariamente assombrados por este problema.
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