STJ DEVE DECIDIR EM ABRIL SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE IRPJ E CSLL PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

Ora sob pedido de vista, em meados de abril a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar Tema Repetitivo 1.008, que discute a ilegalidade ou não da inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo lucro presumido.


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Reforma – A Reforma Tributária como assunto principal da Câmara

A Reforma Tributária voltou a ser o assunto principal na Câmara. Seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) concedeu entrevista em que manifestou acreditar que essa seria aprovada até o final de março.


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TESE DO SÉCULO: STF DECIDE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.

STF define situação do ICMS na base de PIS e COFINS e Fazenda Nacional decide reconhece aplicação a todos contribuintes desde 2017. A maior controvérsia tributária do país foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido no dia 13 de maio, quando definiu o alcance da decisão proferida em 2017, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


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Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins agora é inconstitucional

Tem se divulgado decisão do STF, que concluiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. “E agora?” É o que nos tem sido questionado. Segue nossa opinião, com as ressalvas necessárias.

Os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas ainda não foi publicado o acórdão, e a União certamente pedirá que o tribunal limite o período de aplicação da decisão (“modulação”). Assim:


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TJSP reduz multa e juros exigidos de contribuinte pelo Estado de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento realizado em ação declaratória, cumulada com pedido de tutela antecipada, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, ajuizada pelo escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados deu procedência ao pedido do contribuinte, para reduzir os juros e multa cobrados no âmbito de execução fiscal. Além disso, o TJSP entendeu que a multa exigida deveria ser reduzida para 20%, pois acima desse montante a punição teria caráter confiscatório.


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TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor.

No caso, a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão precatórios de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo.


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Nota fiscal inidônea, ICMS e boa-fé do adquirente – TIT

O ICMS é um imposto não cumulativo devendo ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores. Para tanto, é garantido ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento do comerciante. Contudo, o direito de crédito do ICMS, para efeito de compensação com débito do mesmo imposto reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias, está condicionado à idoneidade da documentação, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 87/96.


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Diversas multas constantes do RICMS-SP (art. 527) são inválidas – STF

Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 – GO), é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP.


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