Dados de Crianças e Adolescentes.
Com a crise sanitária mundial, a preocupação com os dados das crianças e adolescentes deve ser redobrada e contínua, devido à prática do homeschooling, que obriga o fornecimento de dados pessoais para utilização de plataformas de ensino. No mesmo passo, há inúmeras redes sociais que utilizam dados de crianças e adolescentes desenfreadamente, como TIKTOK. Sem contar as publicidades digitais direcionadas para as crianças, que são muito rentáveis e consideradas o novo alvo do mercado. E, pelo fato da criança e adolescente serem pessoas em desenvolvimento intelectual e emocional, (de acordo com o próprio Código Civil, até os 16 anos de idade são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil – art.3º), o cuidado deve ser primordial.
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Proteção de dados e marketing: a importância da LGPD no marketing.
Em recente pesquisa realizada pelo Reclame Aqui, 41,6% dos empresários ainda desconhecem a LGPD, e mais de 80% das pessoas físicas estão preocupadas com o tratamento de seus dados pessoais. A preocupação com a utilização dos dados pessoais surgiu com a transformação digital, diante da consequência no dia a dia.
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Presidente da República sanciona a MP 959/20 e LGPD entra em vigor hoje: 18.09.2020.
Finalmente, a lei que foi aprovada em 2018, entrou em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020. Mas, agora surge outra preocupação, a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada e estruturada, mas ainda não foi de fato estabelecida, falta a nomeação dos seus diretores e suas respectivas sabatinas pelo Senado, e isso levará um tempo.
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FVA em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados, o FVA já protegia não só os dados pessoais, mas todos os dados que trafegassem pelo escritório (on-line, off-line ou físicos). Com a LGPD, aprimoramos nossos processos e nos adequamos à Lei, notadamente com o incremento de tecnologia em todos os nossos passos.
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Open Banking e LGPD.
Em breve a LGPD entrará em vigor, e o mercado financeiro deverá atentar-se com urgência, principalmente o modelo de Open Banking, que será implementado no país. No início de maio, o Conselho Monetário, juntamente com o Banco Central publicaram uma resolução para regulamentar o Open Banking no Brasil.
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PL 1179/2020: Bolsonaro não veta trecho sobre LGPD, e poderá entrar em vigor em agosto de 2020.
O presidente da República, Jair Bolsonaro disse em suas redes sociais que vetou alguns trechos do PL 1179, de autoria do Senador Antônio Anastacia (PSD/MG), aprovado pelo Congresso, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia da COVID-19.
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Quando ocorrerá a vigência da LGPD? – Lei nº. 13.709/2018
Em 29.04.2020, publicada em caráter de urgência a MP nº.959 com validade de 60 dias, prorrogáveis por + 60 dias. Devido à COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votadas no prazo máximo de 16 dias. Sobre a LGPD o texto prevê prorrogação da vigência da LGPD para 03.05.2021. Mas, ontem 19.05.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 1.179/2020, de autoria do senador Antônio Anastasia, que também prevê o adiamento da Lei para 01.01.2021, e aplicação das sanções em 01.09.2021.
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Desindexação # Direito ao Esquecimento.
Desindexação: não se trata de um direito, mas sim da retirada de alguma informação de uma pessoa do buscador. Porém, na fonte de origem, a referência continua. Os dados pessoais não são apagados. Já o direito ao esquecimento, trata-se de um requerimento para remoção do conteúdo lícito do passado de determinada pessoa.
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Medida Provisória nº 959, de 29 de Abril de 2020, prorroga a vigência da LGPD.
A MP 959/2020, prorroga a vigência da LGPD para 03.05.2021. Causa estranheza esse fato, uma vez que pode gerar insegurança jurídica, pois a cada dia uma surpresa.
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MP 954 – PUBLICADA EM 17.04.2020: empresas de telecomunicações e o fornecimento de dados pessoais para o IBGE no período da pandemia.
Trata-se sobre o fornecimento de dados pessoais como nome, número de telefone e endereço pelas empresas de telecomunicações para o IBGE, relativo à de 226 milhões de pessoas (total de dados do Brasil de pessoas com celulares ativos), para dados estatísticos no período da pandemia - covid-19.
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