MP 1.128/2022: Benefício fiscal na recuperação judicial
Em medida provisória, editada na data de 05 de julho de 2022, a Presidência da República permitiu a compensação tributária para instituições financeiras que incorreram em perda no recebimento de seus créditos.
0 Comentários2 Minutos
Aspectos tributários da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 14.112/2020).
Com a urgente necessidade de retomada da economia brasileira após as graves consequências da pandemia do Corona Vírus, foi aprovada, em dezembro de 2020, a Lei 14.112, alterando substancialmente a Lei 11.101/2005, que dispõe sobre o procedimento de recuperação judicial e de falência no Brasil. Sob o olhar tributário, valem os seguintes destaques
0 Comentários2 Minutos
A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?
Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.
0 Comentários5 Minutos
