STJ x STF: a necessidade de apresentação de certidão negativa de débito tributário como requisito para concessão de recuperação judicial.

Seguindo sua jurisprudência consolidada, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento a mais um dos recursos especiais da Fazenda Nacional pautado na violação ao art. 57 da Lei n. 11.101/2005, que exige a apresentação de certidão negativa de débitos tributários (CND) para a concessão de recuperação judicial. Entendeu a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, que CND é dispensável.
Segundo o voto da relatora Ministra Nancy Andrighi, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005, razão pela qual exigir a apresentação de CND poderia inviabilizar a preservação da empresa, objetivo central da recuperação judicial.


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Planos de saúde: STJ decidirá sobre direito à cirurgia plástica após bariátrica.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) o Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias bariátricas no mundo. Apenas entre 2011 e 2018, 424.682 pessoas realizaram este procedimento cirúrgico. No mesmo passo, houve o crescimento de demandas judiciais relacionadas ao tema, das quais, grande parte enfrentava da seguinte questão: “Os planos de saúde são obrigados a custear operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica?”.


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A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?

Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.


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STJ reafirma a possibilidade de adoção pelos avós em situação excepcional.

Em recente decisão (REsp 1.587.477-SC), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 27/08/2020), o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, em casos excepcionais, é possível deferir a adoção de neto por avós. Em que pese haver regra expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente proibindo a adoção entre ascendentes e descendentes (art. 42, § 1º), o Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização dessa regra “desde que verificado, concretamente, que o deferimento da adoção consubstancia a medida que mais atende ao princípio do melhor interesse do menor, sobressaindo reais vantagens para o adotando”.


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Tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante pode ser compensado via administrativa

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito.


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