STF – Suspensão das execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

Em apreciação ao Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral do STF, o Ministro Dias Toffoli, suspendeu todas as execuções trabalhistas envolvendo o reconhecimento de grupo econômico na fase de execução.


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STF: é inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita

Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, §4º, incluídos na CLT pela reforma trabalhista, que previam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida e beneficiária da Justiça gratuita.


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Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.

A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.


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TST – Justiça gratuita concedida ao reclamante não afasta honorários de sucumbência recíproca.

No processo 12170-70.2019.5.18.0241, a 4ª turma do TST, condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a diferença pretendida por ele, R$ 4 mil, a título de danos morais, e o montante deferido na sentença, no montante de R$ 3 mil. A sentença condenou a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Já em relação ao empregado, por ser beneficiário da justiça gratuita, a sentença afastou a obrigação. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 18ª Região.


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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.


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Análise da MP 927/2020: Medidas Trabalhistas Extraordinárias – COVID-19.

A Presidência da República publicou, em 22/03/2020, a Medida Provisória nº 927, cujo objetivo principal, segundo seu artigo 2º, é permitir, durante o estado de calamidade pública, que empregado e empregador possam celebrar acordo individual por escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.


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As multas do E-Social

O FVA traz a você um pouco das novidades e impactos trazidos pelo eSocial, especialmente, o risco pecuniário envolvido na hipótese de não implantação ou inconformidades das informações enviadas.


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