Qual a possibilidade da vigência da LGPD ser prorrogada? Há três projetos de lei a respeito:

O primeiro projeto de lei nº. 1027/2020, de autoria do senador Otto Alencar, é fundamentado na ausência de estruturação do órgão fiscalizador – ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), impossibilitando que as organizações estejam em conformidade com a LGPD. O projeto de lei requer prorrogação do prazo para entrada em vigor em 16.02.2022, pois a ANPD ainda não foi constituída. Importante salientar que esse projeto de 2020 não fez menção alguma sobre a situação do país – pandemia do covid-19.

Ora, é sabido que a LGPD possui lacunas, ou seja, a Autoridade deverá regulamentar vários dispositivos da lei. Porém, a conformidade não pode ser estabelecida com prazo final, deve ser contínua, pois trata-se de um programa habitual.

Já, o segundo projeto de lei nº. 1164/2020, de autoria do senador Álvaro Dias, há citação sobre a covid-19. O projeto mantém a vigência da lei em agosto de 2020, mas dilata por 12 meses a imposição das penalidades, uma vez que as organizações estão preocupadas no combate da pandemia, ficando para segundo plano a conformidade com a LGPD, já que os recursos financeiros foram destinados ao combate do surto.

Mas, qual certeza teremos que a autoridade terá caráter punitivo? Em princípio, ela pode ter função educativa/orientadora.

Por fim, o terceiro projeto de lei nº. 1179/2020 titulado como Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado, apresentado em 31.03.2020, de autoria do senador Antônio Anastasia, baseou-se na covid-19, e abarcou várias matérias como locação, contratos etc, especificando um regime especial devido à crise pandêmica. Esse projeto tem como objetivo jogar para 16 de agosto de 2021 a vigência da lei.

O projeto de lei acabou de ser votado pelo Senado.  A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS) alegou ter buscado um equilíbrio. A LGPD entrará em vigor em janeiro de 2021 e as sanções apenas em agosto de 2021.

Dos projetos de lei, este último é o mais completo, pois não abordou apenas a LGPD, foi amplo, uma vez que há estrita ligação da covid-19 com a economia atingindo todas as áreas.

Após a crise epidemiológica, o país precisará crescer e as empresas que estiverem de acordo com a LGPD ou em processo de conformidade, terão um diferencial de mercado.

A relatora afirma ter conciliado os interesses da proteção de dados pessoais e o fato da pandemia que assola o país dificultar as organizações de cumprir as obrigações relativas à Lei daqui 4 meses.

Agora, resta aguardar a votação da Câmara dos Deputados, se manterá o adiamento ou derrubarão a decisão do Senado.

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